Júri condena homem a 28 anos por morte da ex-companheira na PB
Crime aconteceu no dia 7 de junho de 2021, no município de São José de Caiana
O 1º Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nesta terça-feira (130, o assistente administrativo Kennedy Anderson Alves Marculino a 28 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por homicídio qualificado contra a ex-companheira, Rosana Severino da Silva. O crime ocorreu na manhã do dia 7 de junho de 2021, no município de São José de Caiana. O julgamento foi transferido da comarca de Itaporanga para a comarca de Campina Grande devido à rgande repercussão do caso.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, após uma discussão com a ex-companheira, Kennedy passou a insultá-la e ameaçá-la de morte. Ele retornou ao local armado e perseguiu Rosana até a sua residência, onde efetuou disparos contra ela na presença das filhas pequenas do casal.
A investigação policial mencionada na denúncia revelou que Kennedy, ao sair do local do crime, ameaçou a tia da vítima, que presenciou toda a ação e estava com a filha mais nova do casal nos braços. Rosana foi socorrida ao Hospital Distrital de Itaporanga, mas devido à gravidade dos ferimentos, não resistiu e morreu.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri, Osvaldo Barbosa, argumentou que o crime hediondo foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento por parte de Kennedy, alimentando um ciúme doentio.
O promotor de Justiça solicitou ao conselho de sentença a condenação do réu pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio) e o reconhecimento das qualificadoras: feminicídio (crime praticado contra a mulher por motivo de gênero), motivo fútil, recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito. Apenas a última qualificadora não foi reconhecida pelos jurados.
O fato de o crime ter sido cometido na presença das filhas da vítima levou o Ministério Público da Paraíba a requerer o reconhecimento da majorante da pena, prevista no artigo 121, parágrafo 7º, inciso III, incluída pela Lei 13.104/2015 (que classifica o feminicídio como crime hediondo). Essa majorante foi acatada pelo júri.
A tese da acusação foi aceita pelo conselho de sentença e Kennedy foi condenado à reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado no Presídio Serrotão. Por já estar preso, ele será transferido para a unidade prisional.
O promotor de Justiça, Osvaldo Barbosa, ressaltou a comoção durante o julgamento. "Trata-se de um crime brutal cometido na presença das filhas. Apesar de não podermos trazer a vítima de volta, sua falta jamais será compensada na vida das filhas e dos entes queridos. No entanto, saímos com a sensação de dever cumprido e de justiça feita", afirmou.