João Pessoa inicia período educativo para 20 novos radares de velocidade
A partir da segunda-feira (21), as infrações serão penalizadas conforme as determinações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB)
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) dá início nesta terça-feira (15) ao período educativo para que os cidadãos se adaptem aos mais de 20 novos pontos de radares medidores de velocidade instalados na cidade. Com essa nova etapa de implantação, completa-se um pacote de renovação que totaliza 65 locais com a presença desses equipamentos.
Durante o período educativo, que se estenderá até o próximo domingo (20), os novos medidores de velocidade estarão em funcionamento, alertando os condutores sobre os limites de velocidade máxima permitidos, que na maioria das localidades é de 50 km/h. A partir da segunda-feira (21), as infrações serão penalizadas conforme as determinações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A lista completa dos 65 locais onde a fiscalização eletrônica através dos radares está em vigor pode ser consultada no site portal.semobjp.pb.gov.br. Os novos equipamentos foram instalados em áreas como Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira.
Os radares funcionam 24 horas por dia para monitorar os limites de velocidade. Quatro deles também fiscalizam o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres entre 6h e 22h. Esses estão localizados nas seguintes vias: Rua Professora Maria Sales com Avenida Nego; Avenida Nego com Rua Professora Maria Sales; Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com Rua Rejane Freire Correia; e Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com Rua Pedro Juscelino de Aquino.
Confira os 20 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade em período educativo até domingo (20):
1º – Av. Min. José A. de Almeida, nº 373 – sentido Centro;
2º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido bairro;
3º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido Centro;
4º – Avenida Presidente Tancredo Neves, n°557 – sentido Centro;
5º – Avenida Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, bairro/Centro;
6º – Avenida Presidente Castelo Branco, n° 764;
7º – Avenida João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970;
8º – Avenida João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho;
9º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 1661;
10º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 2281;
11º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao n° 945;
12º – Avenida Esperança, oposto ao nº 716;
13º – Avenida Esperança – próximo à Rua Santos Coelho Neto;
14º – Avenida General Edson Ramalho, nº 401;
15º – Avenida General Edson Ramalho, nº 1445;
16º – Avenida Quatorze de Julho, oposto ao nº 383;
17º – Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;
18º – Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;
19º – Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;
20º – Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.
A regulamentação do tráfego urbano é fundamental para garantir a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas. O descumprimento dos limites de velocidade e outras regras de trânsito podem resultar em multas e penalizações, além de contribuir para a prevenção de acidentes.
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