João Pessoa flexibiliza funcionamento de bares, igrejas e escolas
Novas medidas são válidas a partir desta quinta-feira (16) e seguem até o dia 30 de setembro
A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (15), um novo decreto com medidas temporárias para o enfrentamneto à pandemia de Covid-19. O documento, divulgado em uma edição especial do Semanário Oficial do município, flexibiliza o funcionamento de bares, igrejas e escolas. As novas medidas são válidas a partir desta quinta-feira (16) até o dia 30 de setembro.
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Bares e restaurantes - a capacidade máxima de clientes nesses estabelecimentos foi mantida em 50%, porém o distanciamento foi reduzido de 1,5 m para 1 metro entre as pessoas. O funcinamento de bares, restaurantes e similares´está liberado das 6h às 0h.
Cerimônias religiosas e eventos - Missas, cultos e eventos sociais ou corporativos também estão liberados. Desde que cumpram o distanciamento de 1 metro entre as pessoas e seja respeitada a capacidade máxima de ocupação de 50% do local.
Escolas - unidade de ensino da rede pública municipal e instituições de ensino superior e cursos livres estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
Academias - deverão funcionar com até 50% da capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. É vedado o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos nesses espaços.
Praias e parques - Está proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.
Shoppings - Poderão funcionar das 10h até às 22h. Com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h até 21h.
Feiras livres - As feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Acesse aqui o novo decreto.
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