João Pessoa encerra período educativo para novos radares
Com a adição dos 22 novos radares, a Semob-JP agora monitora um total de 45 pontos em toda a cidade
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) finalizou, neste sábado (1º), o período educativo para adaptação dos motoristas aos 22 novos radares de medidores de velocidade instalados em diversos bairros da cidade. Agora, os equipamentos passarão a fiscalizar e autuar o desrespeito à sinalização de limite de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada na faixa de pedestre na mudança do sinal luminoso.
Os radares foram instalados nos bairros do Cabo Branco, Cruz das Armas, Jaguaribe, Bessa, Rangel, Centro, Mangabeira, Valentina, Bairro dos Estados, Expedicionários e Miramar. Desde a última segunda-feira (26), eles estavam em funcionamento em caráter educativo, visando prevenir acidentes causados pela violação das leis de trânsito.
O superintendente da Mobilidade Urbana de João Pessoa, Expedito Leite Filho, destacou que os novos equipamentos têm como objetivo evitar sinistros de trânsito, garantindo a segurança viária em áreas consideradas críticas e com grande fluxo de veículos. Ele ressaltou a importância de os condutores respeitarem a sinalização, lembrando que a fiscalização dos limites de velocidade é constante, 24 horas por dia, enquanto a fiscalização do avanço do sinal vermelho ocorre das 6h às 22h.
Com a adição dos 22 novos radares, a Semob-JP agora monitora um total de 45 pontos em toda a cidade, juntamente com outros 23 equipamentos já existentes. Isso contribui para a fluidez do tráfego e a segurança nas vias.
A lista completa dos locais com os novos radares pode ser encontrada no site da Semob-JP: portal.semobjp.pb.gov.br. É importante destacar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, avançar o sinal vermelho e parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso são infrações que acarretam multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelecido pelos artigos 218, 208 e 183 do CTB, respectivamente.