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IPTU e TCR: saiba como emitir boleto para 2023 em João Pessoa

Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2021 a novembro de 2022, houve um reajuste de 5,90% no valor cobrado dos impostos

Por Juliana Alves Publicado em
IPTU joao pessoa secom
(Foto: Reprodução/Secom-PB)

O boleto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao ano de 2023, em João Pessoa, já pode ser emitido. De acordo com o calendário fiscal, o prazo para pagamento em cota única, com 15% de desconto, termina no dia 7 de março.

Vale dizer que, quem não tinha débitos com a Prefeitura até o último dia 31 de dezembro, ganha mais 5% de desconto.

Como emitir boleto

Para quem não tem acesso ao computador, nos próximos dias será iniciada a distribuição das guias de pagamento através dos Correios. Assim como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 7 de março, eles também podem realizar o parcelamento em dez vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 10 de abril.

Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2021 a novembro de 2022, houve um reajuste de 5,90% no valor cobrado do IPTU e TCR.

É possível imprimir as guias e escolher a melhor opção de pagamento no site da prefeitura. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

Calendário de vencimentos dos pagamentos:

  • 07/03 – Cota Única com desconto;
  • 10/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

  • 1ª parcela: 07/03;
  • 2ª parcela: 10/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 07/06;
  • 5ª parcela: 07/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 08/09;
  • 8ª parcela: 06/10;
  • 9ª parcela: 08/11;
  • 10ª parcela: 07/12.

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