Família de mulher enterrada por engano deve receber R$ 50 mil
Negligência da unidade hospitalar ocasionou troca de nome dos pacientes
Justiça da Paraíba definiu pagamento de multa de R$ 50 mil por danos morais a dois familiares de uma mulher que foi sepultada em outra cidade devido a uma troca de nomes dos pacientes falecidos no Hospital Regional Wenceslau Lopes do município de Piancó, no Sertão da Paraíba.
De acordo com os autos do processo, a mulher faleceu em 29 de dezembro de 2020, em virtude de insuficiência respiratória (suspeita de COVID-19), em Pinacó. Por negligência da unidade hospitalar, teve seu corpo sepultado no dia 30 de dezembro de 2020, por volta de uma hora da manhã, no cemitério público municipal de Santa Cruz, sem o conhecimento dos filhos, já que existia informações de que a falecida estava bem de saúde.
Na sentença proferida pelo Juízo da 1° Vara Mista da Comarca de Piancó, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 100 mil a cada um dos apelantes. Contudo, após recurso solicitado, o relator do processo observou que o valor fixado na sentença, é excessivo.. “Nesse passo, o valor de R$ 25 mil para cada autor, totalizando o montante de R$ 50 mil, são o suficiente para compensar o sofrimento moral, bem como para atender o caráter pedagógico e punitivo da condenação, de modo a que se evite a repetição de casos do mesmo jaez”
A decisão ainda cabe recurso.
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