Estado deve indenizar família de preso morto em presídio na PB
Também foi estabelecido o pagamento de pensão mensal para a companheira e a filha da vítima
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, para a companheira e a filha de um preso morto por outros detentos em um presídio na Paraíba. O crime aconteceu em 2017, na Penitenciária de Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega, no município de Patos. Também foi estabelecido o pagamento de pensão mensal para a companheira e a filha da vítima.
"É objetiva a responsabilidade do Estado por danos causados a detentos que estão sob sua custódia por atos de agentes públicos, das próprias vítimas ou de terceiros", disse a relatora do processo, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Segundo ela, o valor estabelecido é justo, de forma a compensar a dor vivenciada pela família com a perda do companheiro e pai enquanto estava sob a custódia do Estado. "Os danos morais restam configurados quando ocorrem lesões que venham a impedir, parcial ou totalmente, o direito fundamental à convivência familiar", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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