Equipamentos proibidos na orla: João Pessoa inicia período educativo
A medida provisória estabelece a proibição da circulação de equipamentos autopropelidos nas áreas mencionadas
A Prefeitura de João Pessoa anunciou, por meio da medida provisória nº 40 publicada no Diário Oficial do Município, a proibição da utilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima da Capital, compreendidos entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú.
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) iniciou, nesta terça-feira (26), um período educativo para informar a população sobre a nova medida, que se estenderá até quarta-feira (27). A fiscalização, com o objetivo de garantir a segurança viária e evitar sinistros de trânsito, terá início a partir da quinta-feira (28).
A medida provisória estabelece a proibição da circulação de equipamentos autopropelidos nas áreas mencionadas, excluindo apenas aqueles utilizados pelas forças de segurança, veículos de competição com uso autorizado e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
O descumprimento da medida pode resultar em multa e remoção do equipamento. A Semob-JP será responsável por fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades previstas na lei. Antes disso, um período educativo será realizado para orientar condutores e proprietários sobre as novas regras.
A justificativa para a medida está relacionada aos sinistros ocorridos, às reclamações da sociedade e ao aumento do fluxo de turistas e visitantes na região. A Semob-JP solicita a compreensão da população para que os condutores respeitem a legislação, contribuindo assim para a segurança viária de todos.
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