Entregadores de aplicativos protestam por regulamentação em João Pessoa
Reivindicações são por regulamentação e melhores condições de trabalho
Na tarde desta sexta-feira (29), entregadores de aplicativos em João Pessoa se juntaram a uma série de protestos que ocorreram em todo o Brasil. A categoria, que desempenha um papel fundamental na economia de plataforma, está exigindo uma regulamentação do trabalho via aplicativos e condições mais dignas de trabalho.
A concentração do protesto teve início na Praça das Muriçocas, localizada no bairro do Miramar, e se deslocou até o Busto de Tamandaré. No local, os entregadores realizaram um ato simbólico e, em seguida, seguiram em direção à Granja Santana, a residência oficial do governador.
O presidente do Conselho Municipal dos Entregadores e MotoUbers de João Pessoa e Região Metropolitana (CME-JP), Léo Martins, explicou que a principal reivindicação da categoria é a busca por um valor digno a ser pago por hora logada nos aplicativos de entrega.
Martins revelou que já houve uma negociação com algumas empresas de aplicativos, na qual os entregadores solicitaram um pagamento de R$ 35 por hora logada. No entanto, a contraproposta das empresas, oferecendo R$ 12 por hora logada, não foi aceita pelos trabalhadores. O conselho permanece aberto ao diálogo e espera chegar a um acordo em futuras rodadas de negociações.
Além da questão salarial, o conselho também exige a criação de um escritório físico específico na Paraíba para tratar das demandas dos entregadores. Essa reivindicação levou ao estabelecimento de uma lei em 2023, que obriga as empresas de entrega e transporte por aplicativos a manterem escritórios físicos em João Pessoa.
Na época em que a lei foi promulgada, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Uber, uma das empresas afetadas, se posicionaram contra a regulamentação. A Amobitec alegou que as obrigações impostas pela lei são irregulares e ferem princípios constitucionais, como a Lei da Liberdade Econômica.
A Uber argumentou que a nova regulamentação viola o princípio da livre iniciativa consagrado na Constituição Federal, bem como a liberdade de modelos de negócios estabelecida pelo Marco Civil da Internet e a Lei da Liberdade Econômica.
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