Empresas da Paraíba poderão quitar débitos de ICMS com descontos
Lei que institui o programa de parcelamento das dívidas e que concede descontos foi sancionada.
A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (20) sancionou o projeto que permite aos empresários quitar – por meio de parcelamento - débitos fiscais com redução de juros e multas relacionados ao ICMS. Os descontos são válidos aos débitos acumulados até 31 de julho.
Segundo a publicação, o débito poderá ser pago à vista, em parcela única. Neste caso há redução de até 80% das multas punitivas e moratórias – além de redução de 70% das multas acessórias assim como dos juros de mora. O saldo, contudo, deve ser pago até janeiro de 2022.
A segunda modalidade de pagamento consiste no parcelamento da dívida em até 30x. O pagamento deve ocorrer de forma mensal. Há redução prevista de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora. Uma terceira possibilidade é o pagamento em até 60 prestações. Neste caso o desconto é menor: 40% para multas punitivas e moratórias, e 30% aos juros de mora.
Contudo, o contribuinte que optar pelo parcelamento deve respeitar as seguintes regras:
- esteja em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado
- cumpra outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual
A lei entra em vigor a partir da data da publicação.