Direito à meia entrada mesmo não sendo estudante? É possível; saiba como
O benefício é direcionado às pessoas que têm o Número de Inscrição Social (NIS)
Por Carlos Rocha
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Desde 2018, usuários de transportes públicos da Paraíba que possuem o ID Jovem têm direito a meia passagem. A redação na lei 9.669/2012, que garante o desconto, foi publicada em junho de 2018, no Diário Oficial do Estado.
O benefício é direcionado às pessoas que têm o Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais pŕoximo.
Além da meia passagem em transportes públicos intermunicipais, os usuários passam a ter o direito ao desconto em eventos culturais e até mesmo esportivos.
Podem aderir ao ID Jovem, pessoas com idades de 15 a 29 anos que tenham renda familiar de até dois salários mínimos.