TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
suspensão

Detran-PB suspende transferência de veículos de outros estados em dezembro

A suspensão tem o objetivo de evitar que os processos não sejam concluídos a tempo

Por Carlos Rocha Publicado em
Detran-PB disponibiliza novo serviço para consulta pessoal de veículos
Detran-PB disponibiliza novo serviço para consulta pessoal de veículos (Foto: Divulgação)

A direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) comunica que o serviço de transferência de veículos originários de outros estados será suspenso a partir do próximo dia 11 até 31 de dezembro. A suspensão tem o objetivo de evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários.

A exemplo dos anos anteriores, o usuário deverá pagar os débitos do veículo no estado de origem, para conclusão do serviço junto ao Detran da Paraíba.

Já os Certificados de Registros de Veículos (CRVs) com vencimentos nesse período tramitarão sem a incidência da multa referente ao vencimento do recibo de compra e venda do veículo até 30 dias após vencido.

Segue o Artigo 21 da Portaria 345/2021, que trata dos procedimentos e documentos para Transferência de Domicílio:

 “Art. 21. Havendo modificação do domicílio do registro do veículo, o usuário deverá apresentar a seguinte documentação, para atualização do cadastro:

I - Em caso de veículo de pessoa física: apresentar CPF e documento de identificação pessoal oficial com foto e assinatura legível (original e cópia), bem como o comprovante de residência emitido com no máximo 90 (noventa) dias ou declaração de residência;

II - Em caso de veículo de pessoa jurídica: apresentar CNPJ, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ato constitutivo definido em lei; ata da assembleia que nomeia o representante, quando legalmente exigível; CPF e documento de identificação oficial do representante legal ou procurador;

III - No caso de representação por meio de procuração deverão ser obedecidos os seguintes critérios adicionais:

a) Procuração particular com especificação do(s) serviço(s) e dados do(s) veículo(s), com firma(s) reconhecida(s) por autenticidade e documentos do outorgado;

b) Procuração pública com poderes para realização do ato e documentos do outorgado;

c) Sempre que o objeto do processo de serviço de veículo determinar a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) a firma deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade.

IV - Documentos registrados, reconhecido firma sempre por autenticidade, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente ser averbados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório da Paraíba;

V - Veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros, táxi, transporte escolar e turismo, que transitam exclusivamente no Município, é necessário apresentar ofício da Prefeitura Municipal;

VI - Veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros, táxi, transporte escolar e turismo, com trânsito intermunicipal, é necessário apresentar ofício do DER (Departamento de Estradas e Rodagens);

VII - Veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros, táxi, transporte escolar e turismo, com trânsito interestadual, é necessário apresentar ofício do ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);

VIII - Apresentação do CRV-e ou CRV (antigo DUT) em branco;

IX - O veículo deve estar devidamente licenciado e com todos os débitos vencidos e vincendos quitados no Estado de origem. (artigo 124, inciso VIII e artigo 128 do CTB), sendo apresentada cópia do CRLV-e do exercício vigente, devendo ser consultado pelo servidor do DETRAN/PB se há restrição e/ou pendências na BIN;

X - Em caso de alienação fiduciária, o gravame deverá ter sido lançado, previamente, no Sistema Nacional de Gravame – SNG, para cadastro na Paraíba;

XI - Laudo da vistoria no prazo de validade;

XII - Veículos que já possuem placa veicular no novo modelo definido pela Resolução nº 780/2019 do CONTRAN (MERCOSUL) não precisam substituir a(s) placa(s) desde que estejam em bom estado de conservação. Os demais deverão ostentar o novo modelo e a conversão será feita concomitante com a transferência de UF;

XIII - Pagamento das guias referentes à taxa do serviço solicitado;

XIV - Após a conclusão do processo, o usuário deverá se dirigir a unidade do DETRAN/PB, mediante agendamento no portal do DETRAN/PB, para receber o CRV-e, apresentando (dispensada à cópia) a documentação descrita nos incisos I a IV, de acordo com cada caso. Em casos de aquisição de placas, se dirigirem a unidade onde teve início o processo para instalação de placas”.



Relacionadas