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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Desenrola Brasil: veja regras para participar do programa

A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Foto ilustrativa: USP Imagens)

Os requisitos, condições e procedimentos necessários para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil) foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Ministério da Fazenda. A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa.

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Os devedores que desejem aderir ao programa devem acessar www.gov.br, clicar em "entrar com o gov.br", preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.

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