Desempregado pode ter direito a auxílio-doença e aposentadoria do INSS
No caso do auxílio, é preciso estar no chamado período de graça, em que o trabalhador mantém a cobertura da Previdência mesmo sem pagar contribuições.
O benefício de incapacidade temporária, conhecido como auxílio doença, é pago pela Previdência Social aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias.
Neste ano, a concessão do benefício sofreu mudanças. O governo federal publicou uma medida provisória com as novas regras.
Diante dessa alteração, surgiram dúvidas por parte dos beneficiários, como, por exemplo, quem pode e como pedir. O Portal T5 preparou tópicos com os principais questionamentos.
Quem pode
Os segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro de um período de 60 dias, têm direito ao benefício. Os afastamentos de até 15 dias são pagos pelo empregador, para quem trabalha com carteira assinada.
Os trabalhadores que estão desempregados também podem receber, caso tenham continuado contribuindo com o INSS como facultativos. Nos casos em que não houve contribuição, é preciso ver se está no período de graça.
O profissional pode receber os benefícios previdenciários por um período de três meses a até três anos. A variação é de acordo com a contribuição e tempo pago ao INSS.
Aposentadoria
Trabalhadores que tiveram vínculo de carteira assinada e estão em situação de desemprego, podem solicitar aposentadoria mediante algumas situações. Isso porque, as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição são liberadas mesmo que o segurado não esteja trabalhando. Para isso, devem ser atingidas as condições mínimas.
Como pedir o auxílio-doença
Para realizar o pedido o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento. Veja o passo a passo:
- Entre no aplicativo ‘Meu INSS’
- Marque a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
- Selecione “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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