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Decreto limita acesso a praias e funcionamento de bares em Cabedelo

O documento determina que durante os dias 05, 06, 12 e 13 de junho apenas serviços e atividades considerados essenciais podem funcionar na cidade

Por Juliana Alves Publicado em
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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, divulgou nesta quinta-feira (3) um novo decreto, válido até o dia 18 de junho, com medidas mais rígidas para conter o avanço da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto do documento, acesso a praias, bares e restaurantes terão horários limitados. Confira:

Praias, praças e calçadinhas da orla - ficarão fechadas nos fins de semana e feriados. De segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, é permitida o uso desses locais, sendo vedada a formação de qualquer tipo de aglomeração. O estacionamento na orla de Cabedelo é permitido apenas de segunda a sexta-feira, até às 17h, ficando os veículos que desrespeitarem o horário sujeitos a autuação e demais penalidades de competência da Semob. O acesso e funcionamento de Marinas e Catamarãs também está proibido durante os fins de semana de vigência do decreto.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares - ficam autorizados a funcionar nos dias de semana, das 6h às 22h, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Nos sábados e domingos podem atender apenas nas modalidades delivery e takeaway.  Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.

Academias e escolinhas de esporte - estão autorizadas a funcionar apenas de segunda a sexta-feira, com até 50% da capacidade. Nos fins de semana, está vedado o funcionamento dessas atividades.

Eventos sociais ou corporativos - estão proibidos de acontecerem de forma presencial. Poré, o decreto permite a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam previamente agendados, exceto nos bares e restaurantes, com o limite de 30% da capacidade do local, e mantendo-se todos os protocolos de segurança e higiene (distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada).



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