Crianças órfãs por feminicídio terão prioridade no atendimento psicossocial na PB
A prioridade também estende-se a mudança de escola na rede estadual, independente de haver vaga ou não.
Consta na edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta sexta-feira (15) a promulgação da lei que define a criação da Rede Estadual de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs em decorrência de crimes como feminicídio e violência doméstica. O objetivo é reforçar a necessidade de promover atendimento humanizado aos filhos de mulheres que tiveram suas vidas ceifadas de forma brutal e trágica por marido, ex-marido, namorado ou com quem se relaciona mediante crime hediondo de feminicídio.
A determinação é que as crianças órfãs de feminicídio tenham prioridade de atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social e nos serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em situação de Violência do Estado da Paraíba.
Além disso, o Conselho Tutelar deve ser comunicado imediatamente pela Rede de Proteção à Criança e Adolescente, para dar auxílio a essas crianças. Essas crianças também terão prioridade em fazer matrícula e solicitar transferência escolar nas escolas da Rede Estadual de Ensino, independentemente da existência de vaga;
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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