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Contribuição do MEI subirá para R$ 65,10 em fevereiro

Valor segue salário mínimo de R$ 1.302, que valerá até maio

Por Carlos Rocha Publicado em
MEI já pode emitir nota fiscal de serviços eletrônica através de aplicativo
MEI já pode emitir nota fiscal de serviços eletrônica através de aplicativo (Foto: Divulgação)

A manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, anunciada hoje (18) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mudará o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que subiria para R$ 66 caso vigorasse o salário mínimo de R$ 1.320 estipulado pelo Orçamento, agora ficará em R$ 65,10.

O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por medida provisória editada em dezembro pelo governo passado.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.

Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário mínimo passasse para R$ 1.320, o valor aumentaria para R$ 158,40.

Centrais sindicais

Após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, Marinho afirmou que o salário mínimo não será reajustado para R$ 1.320 antes de maio. “Hoje é R$ 1.302 e, em maio, pode ser que haja alteração a partir do trabalho que vamos construir [em conjunto com as centrais sindicais]”, declarou o ministro.

Também no evento, o presidente Lula indicou que pretende retomar a política de reajuste que vigorou entre 2011 e 2019, com o salário mínimo subindo pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). Ainda não está claro se a variação do PIB considerará o crescimento de dois anos antes ou do ano imediatamente anterior.

Recolhimento

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.



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