TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Invasões

Construções em terras indígenas Tabajara devem ser suspensas em Conde, na PB

Prefeitura deve informar ao MPF empreendimentos licenciados no interior do território.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Praia da Costa do Conde, no Litoral Sul da Paraíba
Praia da Costa do Conde, no Litoral Sul da Paraíba (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, deve suspender imediatamente licenciamentos para intervenções de empreendimentos ou construções, públicos ou particulares, dentro do perímetro do território indígena Tabajara. A recomendação foi do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF).

Em 30 dias, a gestão municipal deve informar ao MPF quais empreendimentos estão licenciados ou solicitaram licenciamento no interior do território indígena. A medida tem objetivo de impedir a descaracterização do território indígena Tabajara.

O MPF também recomenda que eventuais mudanças na lei de zoneamento do município não devem transformar o território indígena em área de expansão urbana. A mesma recomendação também foi feita à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

O órgão ministerial ainda recomenda que a prefeitura tome as providências necessárias a adequar e coibir as atividades irregulares no território indígena, nos termos da legislação ambiental vigente, bem como para garantir a preservação da área ocupada pelo povo Tabajara e a regeneração dos seus espaços ambientais e de suas capacidades produtivas.

O Portal T5 procurou a prefeitura de Conde e questionou se as recomendações seriam obedecidas, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.

Tabajaras em Conde há 5 séculos 

De acordo com os relatos históricos e etnográficos, o povo Tabajara ocupa a região do litoral sul da Paraíba desde o início da colonização.

Ao longo dos séculos, ocorreram disputas pela posse da terra, com registro de ações violentas contra os povos indígenas, que não foram contemplados na divisão de terras, tendo permanecido como usuários destas, porém como meros ocupantes da terra, relegados à invisibilidade no âmbito das relações sociais e de propriedade, narra o MPF na recomendação.

Veja mais:



Relacionadas