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Conselho Monetário revoga normas de antigo fundo do Pasep

Órgão também atualizou regras do Fundo da Marinha Mercante

Por Carlos Rocha Publicado em
Conselho Monetário revoga normas de antigo fundo do Pasep
Conselho Monetário revoga normas de antigo fundo do Pasep

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou hoje (21) normas que regulavam o antigo fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que deixou de existir em 2020. A decisão ocorreu por recomendação da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional, que entendeu que as normas referentes ao fundo deveriam ser incluídas no Decreto 10.139/2019, também conhecido como Revogaço, que extingiu normas antigas.

Criado em 1973, o fundo do Pasep funcionava de modo parecido com o fundo do Programa de Integração Social (PIS), que abrangia cotas formadas pelo PIS/Pasep pago pelos contribuintes. O PIS era destinado a trabalhadores do setor privado. O Pasep, a servidores públicos, militares e funcionários de estatais.

Com a Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do Pasep deixou de ir para as contas em nome dos trabalhadores. O dinheiro passou a ser destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia cursos de qualificação profissional e o pagamento do abono-salarial e do seguro-desemprego.

Os recursos dos fundos do PIS e do Pasep ficaram parados por décadas. Em 2016, 2017 e 2018, o governo abriu rodada de saques por limites de idade. Em 2019, a Lei 13.932 permitiu o saque por todos os cotistas (trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988) e facilitou o saque por herdeiros, que passaram a ter acesso simplificado aos recursos.

Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS-Pasep. Cerca de R$ 23 bilhões de patrimônio dos trabalhadores foram preservados, sendo transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.

O dinheiro pode ser retirado até 1º de junho de 2025. Após essa data, os recursos serão transferidos à União. O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A ferramenta também informa se o trabalhador tem direito às cotas do fundo.

Valores abaixo de R$ 3 mil poderão ser retirados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão Cidadão, que requer a digitação de senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Marinha Mercante

O CMN também aprovou resolução que atualiza as normas de aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), que fomenta a indústria naval brasileira. Segundo o Ministério da Economia, as novas regras refletem a Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, também conhecido como BR do Mar.

As novas regras entrarão em vigor em 1º de agosto. Entre as mudanças realizadas, destacam-se a regulamentação dos empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras, a previsão de empréstimos com recursos do fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades em alto mar e a autorização para que o fundo apoie todas as embarcações destinadas à pesca, não apenas os barcos de pesca artesanal.



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