TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
Patos

Condenado casal responsável por abuso e morte de criança de 3 anos, na PB

O crime teria sido consumado pelo padrasto da vítima, com o apoio da mãe, segundo denúncia do Ministério Público

Por Carlos Rocha Publicado em
Condenado casal responsável por abuso e morte de criança de 3 anos, na PB
Condenado casal responsável por abuso e morte de criança de 3 anos, na PB (Foto: Reprodução)

Um casal acusado de ser responsável pelo abuso e morte de uma criança de apenas 3 anos foi condenado nesta quinta-feira (12), na cidade de Patos, Sertão da Paraíba. O padrasto da criança recebeu a setença de 35 anos de prisão em regime fechado, já a mãe teve uma pena de 20 anos estabelecida.

A sentença foi determinada pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, do Tribunal do Júri da Comarca de Patos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 5 de outubr de 2020, por volta das 8h30, no bairro Sete Casas. O acusado teria matado a enteada que tinha três anos de idade.

O MP apontou que a morte ocorreu por motivo fútil, meio cruel, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica contra pessoa do sexo feminino. A denúncia aponta também que houve crime de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra a menina. A denúncia diz ainda que a mãe da criança poderia e devia agir para impedir os crimes, mas não fez de maneira intencional.

De acordo com a denúncia, os acusados se conheceram através de redes sociais em junho de 2020, sendo que à época o réu morava no Estado da Paraíba e a ré no Estado do Maranhão, junto com sua filha e que no mês de agosto do mesmo ano, o acusado se deslocou até o Estado do Maranhão, onde conheceu a mulher pessoalmente e a trouxe consigo de volta para a Paraíba, bem como a vítima, relatando que à época, os três foram residir numa mesma casa dada pela mãe de G.J.S para ele, no bairro Sete Casas, em Patos.

Informa ainda o MP que durante o período em que conviveram sob o mesmo teto, por um período de cerca de 60 dias, entre o mês de agosto de 2020 e o dia 05/10/2020, suspeita-se que o acusado agrediu a criança indefesa fisicamente em diversas ocasiões, sem que a sua mãe manifestasse qualquer ato de amparo à sua filha, mantendo o convívio com o agressor – que sequer mantinha vínculo afetivo com a criança, bem como que na manhã do dia 05/10/2020, depois de dois meses de seguidas agressões por parte do réu contra a vítima  sem nenhuma defesa da filha por parte da mãe que com ela morava, o denunciado espancou a criança com tal violência que ocasionou lesões que a levaram até a morte.

Ainda Segundo o MP, após a morte da criança, os denunciados tentaram inicialmente esconder o corpo da vítima, e para tanto o réu tentou corromper sua irmã mais nova, então com 11 anos de idade, possivelmente na intenção de imputar o fato criminoso à garota e livrar-se da própria responsabilidade criminal.

Da decisão cabe recurso.



Relacionadas