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Com participação de empresário paraibano, Lei que regulamenta setor cripto no Brasil é sancionada

Empresário paraibano, Antonio Neto Ais, CEO da Brascompany, foi peça fundamental na construção do texto que virou lei e entrará em vigor em 180 dias.

Por Leticia Bento Publicado em
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.478 que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União e a lei entrará em vigor em 180 dias. O empresário paraibano Antonio Neto Ais, CEO da Braiscompany, esteve envolvido nas discussões para construção do projeto.

“O Brasil, sem dúvidas, se coloca em uma situação de destaque perante outros grandes centros financeiros que ainda estão discutindo a regulamentação do setor ou nem sequer começaram a falar sobre o tema. Sem contar que essa regulamentação deverá trazer mais segurança e transparência para o mercado cripto, algo muito interessante para nós que trabalhamos no setor.” explicou Antonio Neto Ais.

Paraibano esteve no Senado para falar sobre criptoativos


Desde o ano passado, as discussões acerca do tema se intensificaram no país, mediante a grande adoção dos criptoativos por parte dos brasileiros para uso em transações financeiras e também como forma de investimento, assim como as ações. O CEO da Braiscompany, Antonio Neto Ais, esteve na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal para participar de uma sabatina com os parlamentares, a fim de trazer mais detalhes sobre esse mercado.

Antonio Neto Ais é reconhecido atualmente como um dos principais especialistas do Brasil em criptoativos e nas tecnologias que circundam o “dinheiro digital”, a exemplo da tecnologia blockchain e do metaverso. O empresário é responsável pelo crescimento e sucesso da Braiscompany, que em apenas cinco anos de existência, já se tornou uma das maiores gestoras de criptoativos da América Latina.


Pontos importantes sobre a lei

Entre os pontos abordados na lei está o fato de que agora o Brasil conta com o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa. Além disso, as empresas que atuam com criptoativos, como exchanges e intermediárias de negociação, precisam obter a licença para “prestador de serviços virtuais”.

As novas regras também determinam a competência dos órgãos reguladores sobre o mercado. Os criptoativos que forem considerados como valores mobiliários ficarão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto os ativos que não entrarem nessa categoria serão responsabilidade de outro órgão que será nomeado pelo Poder Executivo. A expectativa é que seja o Banco Central.

Os critérios para obtenção dessa licença ainda serão divulgados pelo órgão supervisor que ainda será definido pelo poder executivo, mas que provavelmente deve ser o Banco Central. Enquanto esses critérios não são definidos, exchanges que não tem presença no Brasil, mas que operam no país podem continuar trabalhando normalmente, sem infringir a lei.


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