CCJ do Senado vota aumento de pena para extorsão, estelionato e fraude
A sessão está programada para as 10h e inclui outros 15 itens na pauta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal está agendada para votar nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 2.254/2022, que propõe o endurecimento das penas para crimes como extorsão, estelionato e fraude no comércio. Além disso, o projeto inclui o estelionato cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis no rol de crimes hediondos. A sessão está programada para as 10h e inclui outros 15 itens na pauta.
O projeto, que vem da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto traz diversas modificações na legislação atual, com o intuito de coibir e punir de forma mais eficaz os crimes de extorsão, estelionato e fraude no comércio.
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é o aumento das penas para o crime de estelionato. Atualmente, a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. Com a aprovação do projeto, a pena passaria para 2 a 6 anos de reclusão, visando a tornar a punição mais severa para esse tipo de conduta.
Outra alteração significativa é o aumento da punição para o crime de extorsão quando praticado através da restrição de liberdade da vítima, com o objetivo de forçar a realização de transações bancárias por meio de dispositivos eletrônicos. A pena, que atualmente varia de 8 a 14 anos de reclusão, poderá chegar a até 30 anos de reclusão se o crime resultar na morte da vítima.
Além disso, o projeto também prevê a inclusão do estelionato cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis no rol de crimes hediondos. Essa medida busca oferecer uma proteção maior às pessoas mais suscetíveis a esse tipo de crime, tornando as penas mais rigorosas e limitando benefícios como progressão de regime e anistia.
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