Campina Grande publica novo decreto que limita funcionamento de bares, restaurantes e eventos
As medidas são válidas até dia 30 de maio.
A Prefeitura de Campina Grande publicou nesta sexta-feira (14) um novo decreto com medidas restritivas. O texto foi publicado no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de Campina Grande e é válido até 30 de maio
Entre as medidas, está a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública, além de autorizar a abertura de auditórios, teatros, e casas de recepção para os eventos formais e festivos relacionados a casamentos, aniversários, formaturas, palestras e reuniões.
De acordo com o decreto, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo o ensino ser realizado de maneira remota, até posterior deliberação, a ser adotada a partir de reuniões e audiências que deverão ser realizadas pelo Município de Campina Grande com os órgãos de controle, autoridades sanitárias, representantes de pais e alunos, e das categorias profissionais envolvidas.
As escolas e instituições privadas de ensino infantil, ensino fundamental I (séries iniciais), ensino fundamental II (séries finais) e ensino médio poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
No texto ainda dispõe sobre o funcionamento e limites de restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares. De acordo com o texto, poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06 às 22h, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Também fica autorizada, aos eventos, restaurantes e congêneres, a realização de apresentação musical, sendo vedada a inclusão de pista de dança nos referidos locais.
Além disso, o decreto ainda autoriza a abertura de auditórios, teatros, e casas de recepção para os eventos formais e festivos relacionados a casamentos, aniversários, formaturas, palestras, reuniões, etc., observada a capacidade máxima de 30% do espaço físico do respectivo local, podendo dar acesso a, no máximo, 80 pessoas, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os convidados ou usuários, sempre seguindo os protocolos sanitários.