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Cabedelo lança auxílio emergencial para trabalhadores ambulantes

Benefício no valor de R$ 400 será pago em duas parcelas àqueles que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia de Covid-19

Por Juliana Alves Publicado em
Auxilio emergencial cabedelo
(Foto: Divulgação/Secom/Prefeitura de Cabedelo)

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) anunciou nesta sexta-feira (12) que vai conceder um benefício de prestação continuada aos ambulantes que residem no município e que tiveram suas atividades prejudicadas por conta da pandemia de Covid-19. O auxílio emergencial é no valor de R$ 400, e será pago em duas parcelas de R$ 200 cada.

As inscrições serão realizadas no Secretaria de Indústria e Comércio, localizada à Rua Duque de Caxias 290, no  Centro da cidade. Para evitar aglomerações, será necessário o agendamento para comparecer ao local, através do número WhatsApp (83) 3250-3298.

“Pensando no amparo a esses trabalhadores, autorizamos esse auxílio emergencial, para que possa minimizar os efeitos devastadores que essa pandemia causou, e ainda vem causando, em todos os segmentos. Esse é o compromisso da gestão municipal para proteger o trabalhador informal no momento em que ele mais precisa”, destacou o prefeito Vitor Hugo.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o interessado seja maior de 18 anos de idade, não tenha renda comprovada e seja trabalhador informal autônomo. O auxílio pode ser acumulativo com bolsa família e os auxílios emergenciais do governo federal.

Documentos – Para o beneficiário provar ser apto a receber o benefício, terá que apresentar uma declaração ativa da Secretaria de Turismo ou documentação que comprove a sua atividade comercial autônoma.

No momento da inscrição, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: Rg; CPF; Cartão do SUS; Comprovante de residência nominal e atual; Documentação dos dependentes; Comprovante de despesas fixas recorrentes; Cartão do banco ou número da conta digital nominal; Declaração ativa da SETUR.

Para o recebimento do benefício emergencial, o cadastro terá que ser feito através do CPF. O beneficiário ficará isento da apresentação das certidões, de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal).



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