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Novo decreto

Cabedelo define data para volta dos shows com 100% da capacidade dos locais

Novo decreto também libera público em estádios e ginásios para competições esportivas.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Prefeitura libera em dezembro 100% da capacidade
Prefeitura libera em dezembro 100% da capacidade (Imagem: Divulgação / Lovina)

A prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, publicou neste sábado (2) um novo decreto onde libera a realização de shows e eventos esportivos na cidade. A retomada de público atingirá os 100% da capacidade das casas de eventos a partir do dia 16 de dezembro.

Segundo a administração municipal, os organizadores são obrigados a atender a rígidos protocolos de segurança sanitária e exigir apresentação de documento que comprove vacinação e testes negativos de Covid-19.

Inicialmente, a liberação em estádios e ginásios tem a limitação de até 20% da capacidade do local. Venda e consumo de bebidas alcoólicas estão proibidas de acontecer.

Já para shows, até o dia 31 de outubro a ocupação permitida é de 20%. Já entre os dias 1º a 30 de novembro 50% da capacidade estará liberada. De 01 a 15 de dezembro: 80%; e a partir do dia 16 de dezembro, 100% . “O cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município”, diz o texto.

As seguintes medidas de segurança devem ser respeitadas nos dois locais:

  • Distanciamento social,
  • Uso de máscaras,
  • Álcool  70º,
  • Aferição de temperatura
  • Apresentação do cartão de vacinação (comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias)
  • Teste de Covid realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).

Outros seguimentos

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão atender das 6h às 00h, com ocupação do 50% de sua capacidade. Podem ser realizadas apresentações musicais com a presença de até 6 músicos no palco, obedecendo todos os protocolos de segurança.

O texto atual prorroga o estabelecido em decretos anteriores no que diz respeito ao acesso às praias, praças e parques municipais; bem como ao funcionamento de serviços como academias de ginásticas, catamarãs, missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas; e comércio.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas em Cabedelo ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.



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