Banco do Brasil: funcionários do grupo de risco devem ficar em trabalho remoto
A decisão foi da juíza Rita Leite Brito Rolim, titular da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Foi deferida na última sexta-feira (28) uma tutela provisória que determina que funcionários do Banco do Brasil na Paraíba, que estejam no grupo de risco da Covid-19, sejam mantidos em trabalho remoto. A decisão foi da juíza Rita Leite Brito Rolim, titular da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13ª Região).
A tutela foi requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB). A determinação define que os funcionários incluídos no grupo de risco trabalhem em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer modalidade de trabalho à distância.
Na decisão, a juíza também determinou que o Banco do Brasil não convoque os funcionários para retorno às atividades presenciais.
“Pelo menos até o julgamento da ação, bancárias e bancários do Banco do Brasil, que são do grupo de risco para a Covid-19 na base do nosso sindicato serão poupados do contágio, internações e mortes durante a pandemia”, disse Lindonjhonson Almeida, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba.
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