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Ano-Novo em João Pessoa: cadastro de ambulantes termina nesta quinta (29)

Inscrição pode ser feita pela internet ou presencialmente

Por Juliana Alves Publicado em
CCJ analisa projeto que pode proibir fogos de artifício que gerem ruído na PB
CCJ analisa projeto que pode proibir fogos de artifício que gerem ruído na PB (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

Trabalhadores ambulantes que pretendem atuar nas festividades de Ano-Novo na orla de João Pessoa têm até esta quinta-feira (29) para se cadastrar. Ao todo, são 300 vagas para comerciantes com barracas fixas, isopores, entre outras atividades.

O cadastro pode ser feito pela internet, no site da Prefeitura ou de maneira presencial no anexo da Secretaria, que fica na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), no bairro José Américo, das 09h às 12h e das 13h às 16h. Quem optar pela modalidade online para realizar o cadastro, deve acesse o site da Prefeitura, na aba ‘Prefeitura Conectada’, selecionar o assunto ‘Inscrições Réveillon – Comércio Ambulante’, no formulário de protocolo.

É preciso anexar no ato da inscrição, a ficha devidamente preenchida e sem rasuras (acesse aqui), cópias do RG e CPF, comprovante atualizado de residência (até três meses), Certidão Negativa de Débitos Municipais Atualizadas (Portal do Contribuinte) e termo de compromisso sem rasuras (acesse aqui).

Orientações – Na sexta-feira (30), às 14h, será realizado o sorteio de áreas para comercialização dos comerciantes devidamente autorizados, no auditório da Cecaf. A montagem das estruturas só poderá ser feita a partir das 22h do dia 30 e o espaço deverá ser desocupado até às 8h do dia 1º de janeiro. No caso dos comerciantes que vão receber autorizações para barracas fixas, estes precisarão ter extintores de incêndio, devidamente certificados pelo Corpo de Bombeiros.

A participação dos ambulantes inscritos para o evento ficará condicionada ao pagamento de Taxa de Uso de Solo, que será calculada pela Divisão de Controle e Postura no momento da inscrição, conforme estabelecido pela legislação municipal. É proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro e não será permitida a obstrução de calçadas em nenhuma das atividades.

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