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André Mendonça anula decisão do TJPB que condenou homem por tráfico

Ele alegou que o homem que teve casa invadida pela polícia com base em denúncia anônima

Por Carlos Rocha Publicado em
Plenário do Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF
Plenário do Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF (Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma condenação por tráfico de drogas de um homem cuja casa foi invadida pela polícia sem mandado judicial. Segundo o ministro, a entrada na residência aconteceu com base apenas em uma denúncia anônima e sem a realização de diligências prévias. A decisão foi proferida no âmbito de Habeas Corpus.

O réu havia sido condenado pelo juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande (PB) a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e um habeas corpus anterior foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na Suprema Corte, a defesa sustentou que a entrada forçada dos policiais na residência ocorreu de maneira ilegal, baseada unicamente em uma denúncia anônima.

O ministro André Mendonça, em sua decisão, observou que a ação policial contrariou a garantia da inviolabilidade domiciliar (artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal). Ele explicou que, conforme o artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP), o mandado judicial é um requisito essencial para a entrada legítima em uma residência, exceto em situações de "fundadas razões" que justifiquem o ingresso sem mandado. Essas razões, por sua vez, devem estar baseadas em fatos concretos, não em meras suposições.

Em sua análise, o ministro destacou que o STF reconhece a validade da denúncia anônima como base para investigações criminais, contanto que sejam realizadas diligências prévias para averiguar os fatos relatados. No entanto, no caso em questão, o ministro considerou que a denúncia de movimentação suspeita e a alegação de que o homem era conhecido no meio policial não foram suficientes para justificar a invasão.

O ministro também citou a jurisprudência do STF, especialmente a decisão no RE 603616 (Tema 280 da repercussão geral), que estabelece que a entrada forçada da polícia em uma residência exige a apresentação de razões fundamentadas antes da diligência, indicando de forma concreta a ocorrência do crime.

André Mendonça ressaltou que a apreensão de drogas no local não anula a ilegalidade da invasão, pois, de acordo com a jurisprudência da Corte, a entrada forçada sem justificativa prévia é arbitrária, e a constatação do flagrante após a invasão não a legitima.

Por fim, o ministro afirmou que a ilegalidade da diligência torna inválidos os elementos de prova decorrentes dela, o que, ao envolver a comprovação da materialidade do crime, resulta na anulação da condenação.

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