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123 Milhas: Justiça aceita pedido de recuperação judicial

Na decisão, magistrada determinou que plano de recuperação seja apresentado no prazo de 60 dias

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Na decisão, magistrada determinou que plano de recuperação seja apresentado no prazo de 60 dias
Na decisão, magistrada determinou que plano de recuperação seja apresentado no prazo de 60 dias (Foto: Governo Federal)

A Justiça de Minas Gerais deferiu, nesta quinta-feira (31), o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, além da HotMilhas e Novum Investimentos, todas ligadas à empresa. A magistrada ordenou que o plano de recuperação judicial seja apresentado no prazo de 60 dias. Além disso, em 48 horas, deverá ser entrega uma planilha de credores "em formato editável (word ou similar) para a confecção do edital, devendo ser entregue a Administração Judicial mediante recibo".

"O Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional.", disse

Na decisão, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, disse que a empresa tem o prazo de 15 dias para "que os pedidos relacionados a relação de empregados, bens de administradores, extratos bancários e demais dados pessoais e protegidos pelo sigilo e proteção de dados, sejam juntados em caráter sigiloso e a sua visualização permitida, após requerimento fundamentado, por ordem expressa do juízo".

A juíza determinou suspensão por 180 dias de ações e execuções contra as empresas "cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes."

O que é recuperação judicial?

Apesar do termo recuperação judicial assustar, ele não é sinônimo de falência ou de fechamento da empresa. Durante o processo de recuperação judicial há "preocupação em resolver na Justiça as dívidas, para que a empresa saia com vida depois", afirma Rabi.

A recuperação judicial é um recurso para justamente evitar a falência. Por isso, é solicitada pelo próprio devedor. O processo permite que as companhias renegociem as dívidas acumuladas.

A falência, por sua vez, é quando a Justiça contabiliza e vende os bens da empresa com o objetivo de pagar as dívidas em aberto e, então, encerrar as atividades da companhia. É solicitada pelos dividendos.

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