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eleições 2020

Abstenção em João Pessoa é maior que o número de votos do 1° colocado

Cícero Lucena recebeu 75.610 votos​, enquanto 111.120 eleitores não compareceram aos locais de votação

Por Redação T5 Publicado em
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Universidade Federal da Paraíba foi o lugar que mais recebeu eleitores neste domingo (15) O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.

Justificativa 

O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Saiba como baixar 

Multa

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,51 por votação não comparecida. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil.

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