Boca de urna, carro de som e santinho no dia da eleição podem levar a até um ano de prisão
Veja o que é e não é permitido no dia da eleição.
No próximo domingo (15) ocorrerá o primeiro turno das Eleições 2020. Ao destacar a importância de exercer a cidadania através do voto, o presidente em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM, Sheyner Asfóra, destacou atos que devem ser observados no dia da votação e que podem levar eleitores e candidatos a terem implicações criminais com a responsabilização pela prática de crimes eleitorais.
De acordo com Sheyner, o parágrafo 5° do art. 39 da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) reforça a proibição para o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a distribuição e derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet. Nesses casos a pena pela prática dos crimes será de detenção de seis meses a um ano.
No domingo, dia da votação, desde o início até o término do horário de votação, é proibido a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva; abordagens com cunho eleitoral a eleitores que, nesse caso, pode caracterizar o crime de “boca de urna”. Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
O presidente da ABRACRIM reforça ainda que no domingo (15) o eleitor não pode divulgar propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, no entanto, a propaganda veiculada antes do dia do pleito eleitoral pode ser mantida, como, por exemplo, as postagens realizadas pela internet e redes sociais.
“Temos que lembrar que a cidadania se exerce pelo voto e também pela denúncia de irregularidades e crimes eleitorais que o eleitor possa ter conhecimento que estejam ocorrendo. Assim, as denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente à Polícia Judiciária e ao Ministério Público para as devidas providências e adoções de medidas no sentido de se preservar o bom andamento do processo eleitoral”, destacou Sheyner.
Fica permitido – De acordo com Sheyner Asfora, no domingo o eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa quanto a sua preferência por candidato ou partido político revelada pelo uso de bandeira, adesivo e boton fixado em suas vestes.
O eleitor pode ainda levar para a cabine de votação o seu lembrete “cola” com os nomes e os números dos seus candidatos, não podendo o eleitor, em hipótese alguma, fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral e nem pedir a outros eleitores que votem nos seus candidatos.