TRE-PB nega pedido de Tropas Federais para três municípios
Desembargador informou que os relatores dos procedimentos viram a necessidade da presença das equipes
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou pedidos de tropas federais para as zonas eleitorais de Teixeira, Brejo do Cruz e Pedras de Fogo.
O desembargador José Ricardo Porto, Presidente do TRE, informou que os relatores dos procedimentos administrativos não vislumbraram a necessidade da presença de tropas federais nas zonas eleitorais mencionadas, em virtude da comunicação do Governador João Azevedo, informando que as Polícias Militar e Civil possuem condições de garantir a ordem pública, o livre exercício do voto e a apuração em todos os 223 municípios paraibanos.
Os juízes integrantes do Tribunal Eleitoral também não identificaram nas requisições a possibilidade de convocação de tropas federais, também sob o enfoque de que o acirramento das campanhas, na fase que antecede o pleito eleitoral, sem fato concreto de perturbação grave e incontrolável da ordem pública, desautoriza as pretensões, na forma da Resolução do TSE nº 21.843/2004 que disciplina a matéria.
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