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Eleições 2020

Eleitores e candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno

Por Redação T5 Publicado em
ALGEMADO 14 08
Foto: Reprodução / Internet

A partir desta terça-feira (10), eleitores não poderão ser presos, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A decisão vale para cinco dias antes do pleito, que acontece no próximo domingo (15).

Já os candidatos não podem ser presos desde o dia 31 de outubro. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Este ano, por causa da pandemia da Covid-19, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro — o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

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