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Transportar eleitores até o local da votação é crime

Restrição também vale para fornecimento de alimentos no dia da eleição

Por Redação T5 Publicado em
Vistoria transporte escolar
Foto: Arquivo/Divulgação/Semob

Com a proximidade das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforça o alerta sobre as práticas e condutas que não são permitidas durante o período de votação. As restrições, estabelecidas pela legislação eleitoral, tem como principal objetivo impedir qualquer interferência feita por candidatos ou partidos na vontade do eleitor. O Código eleitoral é claro: somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação.

Entre as regras que devem ser obedecidas, estão a proibição de transportar eleitores até os locais de votação, instalação de seções eleitorais em fazendas ou propriedade rural privada e a distribuição de alimentos no dia do pleito.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, fica estabelecido que todo cidadão tem o direito de votar e escolher seus representantes por meio do voto secreto e, com isso, somente a Justiça Eleitoral tem autorização de fornecer transporte ou alimentação no dia da votação.

Além disso, é terminantemente proibido que qualquer eleitor seja impedido de comparecer ao pleito por outra pessoa. Caso seja comprovado, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção. O TSE também alerta sobre os cuidados que os candidatos devem adotar ao tentar conquistar votos. Isso porque, conforme estabelecido pela legislação, oferecer dinheiro ou doação é considerado "captação ilícita de sufrágio".

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