hora do voto Eleições: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação Por Redação T5 Publicado em 07/11/2020 12:31 De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral. Votos válidos Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição. saiba mais Podcast “Descomplica TCC” é lançado neste sábado (7)Governo Federal repassa R$ 905,4 mil para obras de saneamento em João Pessoa Agência Brasil ✅ Receba todas as notícias do Portal T5 no WhatsApp voto nulos branco eleições urnas Relacionadas fique atento Prazo para mesário faltoso justificar ausência acaba nesta terça (15) faltou? veja como justificar Quase 9 mil justificaram ausência via e-Título na PB Ceará Vitor Valim é o novo prefeito de Caucaia