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Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Cícero Lucena

A coligação “Coragem pra Fazer o Novo”, ​do candidato Wallber Virgolino (Patriota), havia solicitado a impugnação da coligação “Pra Cuidar de João Pessoa”

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação

O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, deferiu o registro de candidatura de Cícero Lucena (Progressista), nesta sexta-feira (9). A coligação “Coragem pra Fazer o Novo”, do candidato Wallber Virgolino (Patriota), havia questionado a legalidade da candidatura da coligação “Pra Cuidar de João Pessoa”.

Na sentença, o juiz também decidiu condenar a coligação impugnante "por litigância de má-fé" e determinou o pagamento de uma multa no valor de três salários mínimos e de R$ 1.500 em honorários advocatícios.

Sobre a sentença, o candidato Wallber Virgolino declarou: "Estamos fazendo a nossa função, na qualidade de cidadão, impedindo que políticos que responderam a processo, disputem a Prefeitura. Se a Justiça deferiu, eu acato", afirmou.

Na decisão, o juiz negou a possibilidade de existência de inelegibilidade porque, segundo ele, Cícero Lucena não possui qualquer condenação em segunda instância apta, no momento do pedido de registro de sua candidatura.

Sobre a decisão, Cícero Lucena declarou: “Alguns ainda não entenderam que esta eleição é no voto e que caberá ao povo decidir o próximo prefeito”, disse.

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