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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22); entenda regra

Além do flagrante, outra exceção para prisão durante esse período é a existência de sentença condenatória transitada em julgado

Por Carlos Rocha Publicado em
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22); entenda regra

A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos, com exceção dos casos de flagrante delito. A medida, prevista na legislação eleitoral, segue até 48 horas após o término das eleições, no próximo dia 29 de outubro.

Segundo o advogado eleitoral Edísio Souto, além do flagrante, outra exceção para prisão durante esse período é a existência de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando a condenação já não permite mais recurso. “É importante que as pessoas entendam que isso não é um benefício ou estímulo ao crime. Trata-se de uma garantia ao exercício do voto, assegurada pela legislação desde 1965”, explica o advogado.

A proibição de prisão visa garantir que todos os cidadãos possam participar do processo eleitoral sem constrangimentos. Edísio Souto aproveitou para convocar os eleitores a exercerem o direito de voto, destacando a importância da participação no segundo turno, já que o índice de abstenção no primeiro turno foi considerado elevado.

A medida é aplicada a todos os eleitores, exceto aqueles que forem surpreendidos em flagrante delito ou que já tenham mandado de prisão expedido por sentença definitiva.



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