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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

A dez dias da votação, a Justiça Eleitoral enfatiza a importância da participação nas urnas

Por Carlos Rocha Publicado em
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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

No dia 27 de outubro, cerca de 34 milhões de eleitores voltarão às urnas para escolher os prefeitos de 51 cidades que terão segundo turno nas eleições municipais. Entre essas, estão quinze capitais, distribuídas da seguinte forma: quatro na região Norte, quatro no Nordeste, três no Centro-Oeste, duas no Sudeste e duas na Região Sul.

Em São Paulo, o estado com o maior número de prefeituras em disputa, 15,6 milhões de eleitores estão aptos a votar. É importante ressaltar que aqueles que não votaram ou não justificaram a ausência no primeiro turno podem e devem comparecer às zonas eleitorais para a segunda votação. Segundo a Justiça Eleitoral, as eleições são consideradas independentes.

Quem não comparecer no próximo dia 27 e não justificar a ausência terá que apresentar uma justificativa, mesmo que já tenha votado ou justificado a ausência no primeiro turno. Os eleitores podem informar o motivo da ausência por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis no site da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência, como atestados médicos ou bilhetes de passagens.

Caso o eleitor não justifique a ausência, ele estará sujeito a uma multa que varia de 3% a 10% do salário mínimo, além de enfrentar pendências na Justiça Eleitoral, o que pode impedir:

  • A obtenção de passaporte e carteira de identidade;
  • A participação em concursos públicos;
  • A renovação de matrícula na rede pública de ensino.

Importante lembrar que quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá o título de eleitor cancelado, sendo que cada turno é considerado uma eleição.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno se estende até o dia 7 de janeiro de 2025, enquanto o prazo para o primeiro turno finaliza em 5 de dezembro de 2024.

A dez dias da votação, a Justiça Eleitoral enfatiza a importância da participação nas urnas. "O nosso convite é que a pessoa eleitora participe. Nós temos que ter a noção da soberania do nosso voto. Todo mundo deve ir feliz, comparecer, pois é um dia efetivamente de festa democrática e cada eleitor é uma oportunidade de contribuição para o fortalecimento democrático", destacou Agamenilde Vieira Dantas, presidente do TRE-PB.



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