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Voto em trânsito não é permitido no 2º turno das eleições municipais; entenda

Quem não votar, precisa justificar a ausência em até 60 dias

Por Redação T5 Publicado em
Urna eletronica
Quem não votar, precisa justificar a ausência em até 60 dias (Foto: TSE/Divulgação)

Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não é permitido para o segundo turno das eleições municipais. Quem não votar no dia 27 de outubro, terá um prazo de até 60 dias para justificar ausência.

A justificativa pode ser feita de forma digital, pelo app e-Título, ou de forma presencial nas seções eleitorais e nos pontos de justificativa. Há postos criados nos tribunais regionais eleitorais e também nos cartórios eleitorais. Caso o eleitor perca o prazo de justificativa, é cobrada uma multa de R$ 3,51.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito fica disponível apenas em eleições gerais, realizadas para os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. O modo de votação é realizado quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral, por qualquer motivo, contato que esteja dentro do mesmo estado onde vota. Preenchendo este critério, o eleitor pode votar normalmente. O mesmo acontece com brasileiros que moram no exterior e podem votar em embaixadas e consulados.



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