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O que o eleitor pode ou não fazer nos locais de votação?

Em entrevista, a juíza Virgínia Galdêncio esclareceu algumas das principais dúvidas sobre o dia da eleição

Por Carlos Rocha Publicado em
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O que o eleitor pode ou não fazer nos locais de votação? (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Neste domingo (6), os eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores. Para garantir que a votação ocorra de maneira tranquila e sem imprevistos, é fundamental que os cidadãos estejam cientes do que podem e não podem fazer durante o processo eleitoral.

Em entrevista, a juíza Virgínia Galdêncio esclareceu algumas das principais dúvidas sobre o dia da eleição. Confira o que é permitido e o que deve ser evitado:

  • Levar os números dos candidatos: É permitido e até recomendado, pois facilita o processo de votação.
  • Usar roupas com referências ao candidato: Também é permitido, pois caracteriza uma manifestação individual do eleitor.
  • Selfies na hora do voto: É proibido, assim como levar celulares para a cabine de votação. Haverá locais designados para deixar os aparelhos.
  • Fazer boca de urna: Essa prática, que consiste em tentar convencer eleitores a votarem em determinado candidato, é proibida no dia da eleição. O pedido de voto só é permitido até sábado, às 22h.
  • Uso de alto-falantes: Totalmente proibido no dia da eleição, assim como aglomerações de pessoas uniformizadas.
  • Distribuição de materiais: A entrega de brindes, camisetas, panfletos e santinhos é proibida, e os materiais só podem ser entregues até o dia anterior à eleição.

A juíza ainda alertou que, caso um eleitor não siga essas regras, poderá enfrentar penalidades, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante. Portanto, é essencial que todos estejam bem informados para evitar problemas no dia da votação.

Além disso, a juíza recomendou que os eleitores estejam organizados, com o título de eleitor em mãos ou acessível pelo aplicativo e-Título. O dia deve ser de tranquilidade, e os resultados das eleições devem ser divulgados até às 20h do mesmo dia, permitindo que os cidadãos saibam rapidamente se haverá ou não segundo turno.



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