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Consequências para quem faltar às urnas: saiba o que pode acontecer com quem não votar e não justificar

Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de realizar diversos atos essenciais, como obter passaporte e se inscrever em concursos

Por Redação T5 Publicado em
Confira o resultado divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificativa poderá ter sua inscrição eleitoral cancelada (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

A eleitora e o eleitor que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral podem enfrentar consequências graves. Além de estarem sujeitos ao pagamento de multas, podem ficar impedidos de realizar diversas ações essenciais no cotidiano, como obter documentos importantes, ocupar cargos públicos ou até renovar matrícula em instituições de ensino.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o não comparecimento às urnas, sem a devida justificativa, resulta em multa de 3 a 10% do salário-mínimo vigente na região, conforme a decisão do juiz eleitoral responsável. Para evitar essas sanções, a eleitora ou o eleitor deve justificar sua ausência, seja no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno.

Além da multa, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de realizar uma série de atividades, como:

  • Obter passaporte e carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
  • Receber vencimentos, remuneração ou salários de órgãos públicos e paraestatais;
  • Participar de concorrências públicas ou administrativas;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
  • Praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Solicitar certidões necessárias para registro de candidatura.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificativa poderá ter sua inscrição eleitoral cancelada, com efeitos a partir da última eleição em que deveria ter comparecido. O histórico de pendências eleitorais pode ser consultado no aplicativo e-Título, facilitando o controle da situação.

Justificar a ausência
Para evitar essas penalidades, a justificativa da ausência pode ser feita de diversas maneiras. A forma mais prática é por meio do e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, que permite justificar no próprio dia da eleição ou até 60 dias após o pleito. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou nos cartórios eleitorais, caso o eleitor não tenha feito a justificativa no dia da votação.

Se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá regularizar a situação e pagar a multa correspondente. Caso contrário, a justificativa será registrada no histórico eleitoral.

Em casos de segundo turno, a justificativa deve ser apresentada novamente se o eleitor estiver fora do seu município.

Dessa forma, é fundamental que cada cidadão esteja ciente de suas obrigações eleitorais, para evitar transtornos futuros e garantir a regularidade de sua situação perante a Justiça Eleitoral.

Para esclarecer outras dúvidas sobre o processo eleitoral, o Portal T5 disponibiliza uma página especial Eleições 2024 , onde os eleitores podem encontrar informações úteis e mais orientações detalhadas.



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