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Propaganda eleitoral deve começar a partir desta sexta-feira (16)

O período de veiculação do horário eleitoral gratuito na TV e rádio começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro (1º turno)

Por Carlos Rocha Publicado em
Eleicoes 2018 urna
Propaganda eleitoral deve começar a partir desta sexta-feira (16)

A partir desta sexta-feira (16), está liberada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão no dia 6 de outubro. O período de veiculação do horário eleitoral gratuito na TV e rádio começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro (1º turno).

Entre as novidades deste ano, destaca-se a proibição de deepfakes – fotos e/ou vídeos alterados com o rosto ou vozes de pessoas – e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial (IA) nos conteúdos divulgados. Segundo a Resolução Nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aviso do uso de IA na propaganda eleitoral deve ser feito das seguintes formas: no início das peças ou da comunicação feitas por áudio; aviso prévio e uma marca d’água nos materiais audiovisuais; em cada página do material impresso que tiver o uso de IA.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, além da utilização de qualquer artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas podem ser realizadas das 8h às 22h até a véspera da eleição, utilizando carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Embora não seja necessária autorização da polícia, as autoridades de segurança precisam ser avisadas com 24 horas de antecedência.

Na campanha nas ruas, é vedado “perturbar o sossego público” com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo aqueles provocados por fogos de artifício. Além disso, é proibida a divulgação de desinformação, preconceitos de qualquer natureza, e conteúdos ofensivos que constituam calúnia, difamação ou injúria. A distribuição de brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas também está vetada.

Nas cidades onde houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 27 de outubro.



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