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Não votou? Saiba até quando pode justificar ausência

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou com a apresentação do formulário

Por Carlos Rocha Publicado em
Não votou? Saiba até quando pode justificar ausência
Não votou? Saiba até quando pode justificar ausência (Foto: TSE)

O eleitor que esteve ausente de seu domicílio eleitoral no primeiro turno, realizado nesse domingo (2), tem até 60 dias para justificar sem pagar multa. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou com a apresentação do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet ou nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

e-Título

O aplicativo para smartphones que fornece a via digital do título de eleitor também pode ser usado para justificativa de ausência ao pleito, sem precisar comparecer às seções eleitorais. A justificativa pode ser feita no dia da eleição, automaticamente, ou nos 60 dias seguintes, desde que o eleitor anexe ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O requerimento será examinado pelo respectivo juiz eleitoral.

O aplicativo é disponível para os sistemas Android e IOS e somente está disponível para quem estiver com o título eleitoral regular ou suspenso. O eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico precisará apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Requerimento

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é fornecido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela internet. O eleitor deverá preencher os dados exigidos, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação digitalizada.

O formulário RJE também pode ser obtido para preenchimento manual nos portais do TSE e dos TREs, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O requerimento é encaminhado à zona eleitoral de origem, cabendo ao juiz eleitoral acolher ou não o pedido. Em todo caso, o eleitor será notificado da decisão. A Justiça Eleitoral deverá lançar os dados sobre eleitores ausentes até 7 de dezembro em relação ao primeiro e ao segundo turno de 2022.

Exterior

O eleitor que estiver no exterior nos dias de eleições de 2022 tem 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição; alternativamente, o requerimento pode ser feito pelo e-Título ou na página do TSE. O eleitor deverá apresentar comprovação de que estava ausente do Brasil no dia da votação.

A justificativa também pode ser requerida antes do retorno do eleitor ao Brasil, pela internet ou pelo correio. Neste caso, o RJE preenchido deverá ser enviado diretamente ao cartório de inscrição do eleitor, no prazo legal. Também poderá justificar a pessoa com título da zona eleitoral do exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

Prazos

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar separadamente a ausência a cada um, dentro dos prazos respectivos. A ausência a três eleições consecutivas, incluídos eventuais segundos turnos, resultará no cancelamento da inscrição do eleitor na falta de pagamento das respectivas multas ou de apresentação de justificativas.

Com Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: Agência Senado



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