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no dia da eleição

TSE não restringe uso de camisas com cor ou inscrição de candidatos

Além das camisetas, também é permitido o uso de bandeiras com o logo e as cores do partido, broches e adesivos

Por Edcesar Oliveira Publicado em
É permitida a manifestação individual das preferências dos eleitores por seus partidos, coligações ou candidatos
É permitida a manifestação individual das preferências dos eleitores por seus partidos, coligações ou candidatos (Roberto Jayme / TSE)

Muitas interrogações vinham sendo levantadas sobre o veto de algumas cores das vestes dos eleitores, no momento da votação, que fizessem alusão a grupos políticos que estão em evidência nas Eleições 2022. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu que não há nenhum tipo de impedimento ou limitação acerca deste assunto.

No dia das eleições, inclusive, é permitida a manifestação individual das preferências dos eleitores por seus partidos, coligações ou candidatos, através do uso de camisetas. O que não pode, na verdade, é a aglomeração padronização, que caracterize manifestação coletiva ou utilização de métodos de convencimento eleitoral.

Além das camisas, também é permitido o uso de bandeiras com o logo e as cores do partido, broches e adesivos.

Na última quinta-feira, o presidente do TSE, Alexandre Moraes, garantiu espaço, segurança e liberdade para os eleitores que quiserem votar vestindo as cores de sua preferência para o momento do voto na urna eletrônica.

“Todos os eleitores e todas as eleitoras podem ter certeza de que poderão se dirigir às sessões eleitorais tranquilamente e expor sua posição ideológica votando nos candidatos que escolherem”, afirmou.

Por outro lado, existem algumas restrições para práticas comuns do período eleitoral, mas que já excederam limite de manifesto, tais como usar alto-falantes, amplificadores de som, fazer comícios, fazer passeatas ou carreatas, distribuir brindes ou camisetas.

É importante lembrar que é proibida a prisão ou detenção dos eleitores cinco dias antes – desde a última terça-feira (27) – e até 48 horas depois da eleição.

O TSE, porém, afirma que, em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida.

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