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Quitação eleitoral volta a ser emitida pelo TSE; saiba como

Não havendo divergência entre os dados informados e os registrados no Cadastro Eleitoral, o documento será emitido sem nenhum tipo de restrição

Por Edcesar Oliveira Publicado em
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(Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a emitir a certidão de quitação eleitoral a partir desta segunda-feira. Este procedimento pode ser feito pelo site da entidade (clicando aqui) ou pelo aplicativo e-Título.

A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor fica impedido de inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras atribuições.

Por conta do calendário eleitoral, a emissão precisou ser suspensa (desde o dia 3 deste mês). Após o segundo turno, os cidadãos vão ficar o prazo de 31 de outubro a 7 de novembro também sem conseguir ter acesso ao documento.

O interessado que consultar site ou aplicativo vai precisar informar o nome, número do Título de Eleitor ou do CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento, além de nomes da mãe e do pai.

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