Quem tem direito à gratuidade nos ônibus da Paraíba no dia da eleição?
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar o transporte público gratuito no segundo turno das eleições, no próximo dia 30, o governo da Paraíba e as Prefeituras de João Pessoa e Campina Grande anunciaram que vão adotar a gratuidade nas viagens de ônibus para os eleitores. Mas todos os eleitores vão ter direito?
João Pessoa
Na Capital paraibana, de acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, a gratuidade da passagem no domingo da votação (30) vale para todas as pessoas. Quem for usar o transporte público entre os bairros da capital paraibana precisa apresentar o cartão ‘Passe legal' ou o título de eleitor. O passe livre valerá das 6h às 20h.
Campina Grande
O transporte público urbano também será gratuito para toda a população de Campina Grande no domingo da votação (30). O formato, segundo a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), será o mesmo realizado no primeiro turno da eleição. Assim, os ônibus vão funcionar com o sistema catraca aberta, a partir das 5h30 até às 20h.
Transporte intermunicipal
Os eleitores que precisam se deslocar entre os municípios paraibanos para votar também têm direito a viajar gratuitamente. Nesta sexta (20), o governo estadual publicou um decreto no Diário Oficial sobre a gratuidade dos transportes coletivos intermunicipais. De acordo com o documento, a medida valerá a partir das 7h do sábado (29) até às 7h da segunda (31).
Para o transporte de característica semiurbana, a gratuidade é válida para todas as viagens realizadas durante o domingo da votação, dia 30.
Para ter direito à gratuidade no transporte intermunicipal é preciso cumprir alguns pré-requisitos. São eles:
- Eleitor que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado da Paraíba para ir ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.
- Apresentar título de eleitor, do e-título ou documento que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
- Para a saída do município onde o eleitor tem domicilio eleitoral, fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.
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