Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (25)
Artigo eleitoral é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito
Os eleitores, a partir desta terça-feira (25), não poderão ser presos por qualquer autoridade, com exceção dos casos de flagrante de delito ou condenação por crime inafiançável. A medida se estende até 48 horas após o segundo turno das eleições.
A outra exceção para essa determinação é em caso de impedimento de salvo conduto (o direito de transitar) de outro cidadão, comprometendo, assim, o livre exercício do voto.
Essas regras e exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral. O artigo, inclusive, é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
Em caso de prisão, a partir de então, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada ilegalidade na detenção, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
No próximo domingo (30), serão escolhidos os representantes para os próximos quatro anos nos cargos de presidente e governador.
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