Um mês para as eleições: veja as regras para o dia da votação
Primeiro turno acontece no dia 2 de outubro. Paraibanos devem escolher presidente, governador, senador, deputado federal e estadual
Um mês. Esse é o tempo que distancia os mais de três milhões de paraibanos das Eleições 2022. Neste ano, os eleitores vão às urnas escolher seus candidatos que disputam o cargo de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Se houver segundo turno, conforme previsto no calendário eleitoral, este será realizado no dia 30 de outubro.
Na Paraíba, oito candidatos concorrem ao cargo de chefe do executivo estadual. Outros oito pleiteiam uma vaga no Senado. Para a Câmara Federal, 243 candidatos se colocaram na disputa e, para a Assembleia Legislativa do Estado, são 464, ao todo.
Vale dizer que a Justiça Eleitoral segue analisando e julgando os pedidos de registros de candidatura. Assim, até o dia das eleições deste ano, algumas podem ser indeferidas ou anuladas. Além da possibilidade de desistência do candidato.
Como consultar local de votação?
O eleitor pode consultar o local de votação através do site do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ou pelo aplicativo e-Título. Para consultar pela internet, é preciso informar Nome ou número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe. Consulte aqui seu local de votação.
Já o aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo no início, abaixo do nome do eleitor. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play
O que levar no dia da votação?
Para votar, é necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Os documentos válidos são: a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
E atenção: as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
O que não pode levar?
Conforme o TSE, é proibido levar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine de votação. Também é proibido portar armas nos locais de votação no dia da eleição, com exceção para os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam chamados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
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