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TRANSPARÊNCIA

Candidatos e partidos já devem prestar contas da campanha ao TSE

A não apresentação da prestação de contas pode caracterizar infração grave

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Prazo para prestação parcial vai até dia 13 de setembro.
Prazo para prestação parcial vai até dia 13 de setembro. (Imagem ilustrativa: Reprodução/Pixabay)

Desde a última sexta-feira (9), começou o prazo de prestação de contas parcial para os candidatos das Eleições 2022. Os informativos devem ser enviados à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha (16 de agosto) até 8 de setembro.

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento.

Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

A prestação de contas parcial deve conter, cumulativamente: a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

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