Candidatos e partidos já devem prestar contas da campanha ao TSE
A não apresentação da prestação de contas pode caracterizar infração grave
Desde a última sexta-feira (9), começou o prazo de prestação de contas parcial para os candidatos das Eleições 2022. Os informativos devem ser enviados à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha (16 de agosto) até 8 de setembro.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento.
Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
A prestação de contas parcial deve conter, cumulativamente: a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
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