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Eleições 2022

Segunda via do título de eleitor pode ser emitida até esta quinta (22)

A novidade para 2023 fica por conta que o documento passa também a poder ser impresso em PDF, pelo aplicativo e-Título

Por Edcesar Oliveira Publicado em
Segunda via só pode ser emitida até 10 dias antes do primeiro turno do pleito,
Segunda via só pode ser emitida até 10 dias antes do primeiro turno do pleito, (Cecília Bastos / USP Imagens)

A solicitação da 2ª via do título de eleitor se encerra nesta quinta-feira (22). O período é definido por lei com o intuito de determinar que os cidadãos possam regularizá-los com até 10 dias de antecedência ao pleito eleitoral. A novidade para este ano fica por conta que o documento passa também a poder ser impresso em PDF, através da internet, pelo aplicativo e-Título.

Para obtê-lo do modo mais tradicional, o eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral. A partir daí, ele pode comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além de um comprovante de residência dos últimos três meses. Os homens precisam também apresentar a reservista, aquele registro que comprova a quitação do serviço militar obrigatório.

O título eleitoral, inclusive, não é o único meio que possibilita que os cidadãos tenham passes livres na hora da votação. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte.

Impressão do título é novidade nas Eleições 2022

Nas eleições anteriores, os títulos somente poderiam ser visualizados pelo aplicativo e-Título. Agora, esses documentos podem ser baixados em formato PDF e, posteriormente, impressos pelos interessados.

O passo a passo é bem simples. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta acessar a ‘Eleitor e Eleições’ e, em seguida, escolher a opção ‘Autoatendimento do Eleitor’. Por lá, o eleitor vai encontrar o botão ‘Imprimir Título Eleitoral’. Ao clicar, o sistema vai abrir um espaço para preenchimento do nome completo, do número do título e do CPF. A data de nascimento, o nome da mãe e o nome do pai.

Por meio do Autoatendimento do Eleitor também é possível, consultar o local de votação também devem ser preenchidos.

O aplicativo também permite o acesso às informações dos eleitores junto à Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, o e-Título conta com foto do eleitor, dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para a validação na zona eleitoral.

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